Prorrogação do CAR - Nota de Esclarecimento
Foi publicada hoje, dia 05/05/2016, no Diário Oficial da União (Seção I pág. 04) a Medida Provisória nº 724/2016 que inclui o artigo 82-A no Código Florestal que estende até 05 de maio de 2017 os prazos para inscrição no CAR e para adesão ao PRA, “exclusivamente para os proprietários e possuidores de imóveis rurais a que se referem o art. 3º, caput, inciso V, e parágrafo único, e que se enquadrem nos dispositivos do Capítulo XIII."
Ou seja, a prorrogação não é extensível a todos os proprietários e possuidores de imóveis rurais, mas tão somente para:
I - pequenas propriedades ou posses rurais familiares, assim entendidas aquelas explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária e que atenda que atenda ao disposto no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
II - propriedades e posses rurais com até 4 (quatro) módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris;
III - terras indígenas demarcadas e às demais áreas tituladas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território.
Por fim, cumpre esclarecer que a Medida Provisória 724, publicada em 05 de maio de 2016, deverá ser convertida em lei no prazo de 60 dias a contar da sua publicação, prorrogável por igual período, sob pena de perder sua eficácia, razão pela qual revela-se de todo recomendável que os municípios envidem todos os esforços para fomentar o cadastramento destes imóveis rurais nos próximos 120 dias.
Para maiores esclarecimentos acerca da extensão e efeitos da Medida Provisória 724/2016 e das implicações da não inscrição no CAR podem os Municípios encaminhar suas dúvidas para nossa equipe de especialistas da Orientação Jurídica do PQGA por meio do Whatsapp 21-997551445 ou através de solicitação na área restrita do site www.amazonia-ibam.org.br.
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