1 - O que é bioma Amazônia?

O bioma Amazônia, o maior do Brasil, cobre um território de 4.196.943 milhões de km², onde crescem 2.500 espécies de árvores – um terço de toda a madeira tropical do mundo – e 30 mil espécies de plantas (das 100 mil da América do Sul). O bioma representa a maior biodiversidade entre as florestas tropicais remanescentes do planeta.

Cerca de 60% da área de floresta amazônica está localizada no Brasil, aproximadamente 13%, no Peru e o restante se distribui ocupando parte significativa dos territórios da Colômbia, da Venezuela, do Equador, da Bolívia, da Guiana, do Suriname e da Guiana Francesa.

No Brasil, o bioma ocupa cerca de 49,29% do território em três regiões – Norte, Nordeste e Centro-Oeste –, compreendendo os estados do Pará, do Amazonas, do Amapá, do Acre, de Rondônia e de Roraima e algumas partes dos estados do Maranhão, do Tocantins e do Mato Grosso.

Encontra-se aí a maior bacia hidrográfica do mundo, com cerca de 6 milhões de km² e 1.100 afluentes. O rio Amazonas corta a região para desaguar no oceano Atlântico, lançando ao mar cerca de 175 milhões de litros d’água a cada segundo.

Nesse verde e vasto colosso de águas e florestas vivem mais de 33 milhões de pessoas, incluindo povos indígenas de 370 etnias distintas – que correspondem a 1,6 milhão de pessoas –, além de ribeirinhos, extrativistas e quilombolas.

FONTE REFERENCIAL: http://www.mma.gov.br/biomas/amazonia

 

2 - O que é o Programa de Qualificação da Gestão Ambiental – Municípios Bioma Amazônia?

O Programa de Qualificação da Gestão Ambiental (PQGA) – Municípios Bioma Amazônia é uma iniciativa do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), com recursos do Fundo Amazônia/BNDES. Contempla seis linhas de ação, que têm por objetivo contribuir para o desenvolvimento sustentável da região com base na qualificação de gestores públicos, servidores municipais e atores da sociedade civil. Essas seis linhas de ação atuam como uma plataforma de serviços 100% gratuita que objetiva a qualificação da gestão ambiental nos estados pertencentes ao bioma Amazônia.

No horizonte de quatro anos serão desenvolvidas ações estratégicas de capacitação em governança ambiental, bem como assistência técnica e jurídica aos governos locais, disseminação de informações em rede, estímulo à inovação e articulação entre as três esferas de governo e a sociedade civil no campo das políticas públicas ambientais.

O Programa também mantém uma página no Facebook – http://facebook.com/pqgaibam –, onde são divulgados atividades executadas, reportagens, links de interesse e informações afins sobre gestão ambiental no bioma.

 

2.1 - O que é o Fundo Amazônia/BNDES?

O Fundo Amazônia é gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e tem por objetivo incentivar o Brasil e outros países em desenvolvimento que possuem florestas tropicais a manter e aumentar as reduções voluntárias de emissão de gases de efeito estufa oriunda do desmatamento e da degradação florestal. O Fundo foi criado com o intuito de captar doações para investimentos não reembolsáveis em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento, assim como de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas no bioma Amazônia.

O Fundo Amazônia apoia projetos nas seguintes áreas:

  • gestão de florestas públicas e áreas protegidas;
  • controle, monitoramento e fiscalização ambiental;
  • manejo florestal sustentável;
  • atividades econômicas desenvolvidas a partir do uso sustentável da floresta;
  • zoneamento ecológico e econômico, ordenamento territorial e regularização fundiária;
  • conservação e uso sustentável da biodiversidade; e
  • recuperação de áreas desmatadas.

Além da redução das emissões de gases de efeito estufa, as áreas temáticas propostas para apoio pelo Fundo Amazônia podem ser coordenadas de forma a contribuir para a obtenção de resultados significativos na implementação de seus objetivos de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas no bioma Amazônia.

 

3 - Quem pode participar do PQGA?

Podem participar funcionários do Executivo e do Legislativo municipais, representantes dos governos federal e estaduais, bem como de organizações da sociedade civil que atuem no território dos 530 municípios que integram o bioma Amazônia nos estados do Acre, do Amapá, do Amazonas, do Mato Grosso, do Maranhão, do Pará, de Rondônia, de Roraima e do Tocantins.

Quer fazer parte? Clique aqui, verifique se seu município faz parte do bioma Amazônia e faça o seu cadastro. Quem tem compromisso com a Amazônia participa.

 

4 - Quais são as linhas de ação do Programa?

O PQGA tem seis linhas de ação com os seguintes objetivos:

Capacitação em Gestão Ambiental – Contribuir para o fortalecimento institucional dos municípios – com ênfase na gestão ambiental – mediante capacitação na modalidade de educação a distância (EAD), voltada para qualificação técnico-profissional dos principais atores envolvidos, como forma de direcionar os esforços entre governo e sociedade na perspectiva do desenvolvimento sustentável da região.

Encontro com Poder Legislativo Municipal – Sensibilizar integrantes do Poder Legislativo para a importância dos temas ambientais, da sustentabilidade e outros de interesse para o exercício da vereança, destacando as funções legislativas e de fiscalização e o papel da Câmara como espaço permanente de debate e interação com a sociedade.

Orientação Técnica e Jurídica – Proporcionar ao gestor municipal e às equipes locais informações e orientações técnicas e jurídicasgarantindo a qualidade técnica de projetos, programas e políticas públicas e a segurança jurídica necessária à tomada de decisões. Essa linha de ação oferece ao gestor meios para o alcance dos resultados pretendidos pela administração no marco da sustentabilidade, bem como para favorecer um modelo de gestão pública eficiente, transparente e voltado para o cidadão.

A orientação técnica e jurídica tem um canal de relacionamento via WhatsApp. Adicione o número (21) 99755-1445 em sua lista de contatos e comece a utilizar agora mesmo o serviço.

Comunidades de Aprendizagem – Oferecer, na perspectiva da educação continuada, a possibilidade de ampliação de conhecimentos, troca de experiências e acesso a novas oportunidades de qualificação e desenvolvimento mediante participação em redes virtuais criadas de forma colaborativa. Essas redes, concretizadas a partir das comunidades de aprendizagem, constituem grupos autogerenciados, com temas propostos livremente pelos participantes, podendo contar com a presença de moderador que incentive e acompanhe o debate.

Premiação em Boas Práticas de Gestão Ambiental – Identificar e premiar experiências realizadas no bioma Amazônia que promovam a preservação dos recursos naturais e o desenvolvimento local sustentável, em especial a redução do desmatamento. 

Descentralização da Gestão Ambiental – Promover a facilitação do diálogo entre o governo estadual e os municípios em cada uma das unidades da Federação que integram o bioma Amazônia, visando alcançar padrões crescentes de boa governança nos processos e mecanismos de gestão para o desenvolvimento sustentável da região. Com isso, o Programa busca colaborar com a prática do diálogo federativo e o aperfeiçoamento das políticas com base nas contribuições e nos interesses locais.

 

5 - Como posso me cadastrar no Programa?

O cadastro é feito no site do PQGA, em “Adesão ao Programa” (http://www.amazonia-ibam.org.br/adesao-ao-programa). Basta preencher as informações solicitadas (nome, e-mail, telefone, cargo, estado, município e CNPJ do município) para baixar o termo de adesão que descreve as condições que serão pactuadas entre o município e o IBAM. Após a assinatura do termo, ele deverá ser encaminhado por e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Atenção: Quem pode formalizar a adesão do município ao Programa é o(a) prefeito(a), o(a) secretário(a) de Meio Ambiente, o(a) secretário(a) de Agricultura ou o presidente da âmara.

 

6 - O que é o IBAM?

O IBAM é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 1952, com apoio das associações municipais e dos movimentos relacionados ao municipalismo brasileiro. Com sede no Rio de Janeiro, atua com independência partidária, criando soluções para o desenvolvimento institucional do município. O IBAM promove a aproximação entre a administração pública e a sociedade por meio do aperfeiçoamento de suas relações cotidianas, o que significa promover o município como esfera autônoma de governo, fortalecer suas habilidades de formular políticas, prestar serviços e fomentar o desenvolvimento local, assim como valorizar a cidadania e a democracia.

 

7 - O que é EAD?

A educação a distância é a modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos. Essa definição está presente no Decreto 5.622, de 19.12.2005 (que revoga o Decreto n. 2.494/98), que regulamenta o Art. 80 da Lei n. 9.394/96 (LDB) .

Professores e alunos estão conectados, em geral, por tecnologias como a internet, mas também podem ser utilizados correio, rádio, televisão, vídeo, CD-ROM, telefone, fax e semelhantes.

FONTE REFERENCIAL: http://portal.mec.gov.br/instituicoes-credenciadas/educacao-superior-a-distancia.

 

8 - Como me inscrevo nos cursos?

A inscrição é feita na página da Capacitação em Gestão Ambiental do PQGA – http://www.amazonia-ibam.org.br/cursos –, ondehá a relação dos cursos e a indicação de quais estão com inscrições abertas, sendo possível solicitar ser informado(a) quando as inscrições forem abertas.

 

9 - Depois de minha inscrição, quando iniciarei meu curso?

Após a abertura das inscrições, serão montadas turmas em intervalos de aproximadamente 45 dias. Você será informado(a), pelo e-mail que cadastrar no ato da inscrição e com alguns dias de antecedência, quando a sua turma terá início.

 

10 - É preciso pagar pelo curso?

Assim como as demais linhas de ação do PQGA, os cursos são financiados pelo Fundo Amazônia/BNDES, não havendo desembolso algum por parte dos participantes.

 

11 - Em quanto tempo recebo meu certificado?

Os certificados são enviados para o e-mail informado na inscrição cerca de um mês após o encerramento do curso. Cabe lembrar que é necessário realizar a avaliação de aprendizagem e atingir 70% de acertos para receber o certificado.

 

12 - Quanto tempo leva o curso?

Cada turma dura 45 dias corridos e o participante tem acesso a todo o material do curso durante o período, além de poder realizar a avaliação de aprendizagem a qualquer momento após sua liberação pelo(a) tutor(a) – geralmente na primeira semana do curso. Assim, o(a) participante pode encerrar suas atividades obrigatórias com o curso antes de 45 dias, caso dedique mais tempo semanal às atividades.

 

13 - Meu município já está cadastrado no PQGA. Posso fazer o curso? Minha senha é válida?

Qualquer pessoa que se enquadre no público-alvo da capacitação (http://www.amazonia-ibam.org.br/cursos) pode se inscrever nos cursos, mesmo que o município não esteja cadastrado no PQGA.

O ambiente virtual de aprendizagem (AVA) tem um usuário e uma senha diferentes dos demais ambientes do PQGA. O usuário e a senha para acessar o AVA serão enviados pela Gestão Acadêmica para o e-mail indicado no ato de inscrição quando se aproximar a data de início da turma.

 

14 - O que é o Moodle?

O Moodle é uma plataforma de gestão de ensino e aprendizagem voltada para as atividades de EAD. É uma das mais utilizadas no mundo, com diversos recursos e ferramentas que auxiliam a dinâmica e a interação entre os participantes e deles com os(as) tutores(as).

 

15 - O Programa oferece cursos presenciais?

O escopo da capacitação do PQGA consiste na oferta de ensino a distância. A execução de cursos presenciais só é realizada no contexto de parcerias com órgãos e entidades locais/regionais, no caso de carências/demandas específicas e com a devida formalização da cooperação. A plataforma EAD do PQGA oferece recursos acessíveis tanto a áreas com internet de qualidade quanto àquelas com acesso precário, visando minimizar a demanda por cursos presenciais, com o objetivo de superar as limitações dos cursos presenciais quanto ao alcance e agilidade da oferta dos cursos. Acesse www.amazonia-ibam.org.br/cursos e experimente um de nossos cursos EAD.

 

16 - Como saber se meu município pode pedir Orientação Técnica e Jurídica e quem pode realizar a solicitação?

Antes de mais nada, procure saber se o município aderiu ao PQGA. Para isso, basta enviar um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Se o município estiver cadastrado, qualquer servidor público ou secretário do município, tendo senha/login de acesso ao ambiente de consulta, pode solicitar Orientação Técnica e Jurídica. Caso não esteja cadastrado no sistema, basta solicitar esse cadastro que receberá rapidamente a senha e o login.

 

17 - O que é uma nota técnica e o que é um parecer jurídico?

Nota técnica (NT) é um documento elaborado por técnicos especializados em determinado assunto. Diferencia-se do parecer por apresentar contexto técnico. A NT deve conter histórico e, se couber, fundamentação legal e deve estar baseada em informações relevantes. É base para tomada de decisão e emitida quando existe a necessidade de fundamentação formal.

Parecer jurídico é uma opinião escrita não vinculante, emitida por um advogado, que expressa um pensamento jurídico a respeito de determinado assunto, com a fundamentação legal, doutrinária e/ou jurisprudencial necessária(s) para conferir maior segurança jurídica à tomada de decisão.

 

18 - É preciso pagar pela solicitação?

Não. Como todas as outras linhas de ação do PQGA, a solicitação de pareceres jurídicos e/ou notas técnicas é gratuita.

 

19 - Em quanto tempo terei uma resposta?

Os pareceres e as notas técnicas são elaborados por nossa equipe especializada, mediante pesquisas, de acordo com a complexidade da solicitação. De forma geral, as respostas às análises são devolvidas em até sete dias.

 

20 - O que é considerado boa prática?

São iniciativas bem-sucedidas do ponto de vista ambiental, social e econômico, desenvolvidas no bioma Amazônia, que promovam a preservação dos recursos naturais e o desenvolvimento local sustentável, contribuindo para a redução do desmatamento. Devem apresentar impacto mensurável, fomentar a construção de parcerias e promover sinergias com outros programas e projetos. As práticas devem ter como foco prioritário:

  • Ordenamento Territorial e Fundiário;
  • Monitoramento, Controle e Recuperação Ambiental;
  • Produção Sustentável e Incentivos Destinados à Conservação;
  • Governança Socioambiental;
  • Educação Ambiental.

 

21 - Quem pode se inscrever?

São elegíveis para inscrição governos municipais e organizações da sociedade civil que atuem no bioma Amazônia. [Prazo de inscrição encerrado em 04/04/2016]

 

22 - A inscrição é gratuita?

Sim. Como todas as linhas de ação do PQGA, a inscrição no prêmio é gratuita. [Prazo de inscrição encerrado em 04/04/2016]

 

23 - Como posso indicar boas práticas?

Clique aqui, acesse o acervo das Boas Práticas para conhecer as práticas inscritas e sugerir uma Boa Prática em Gestão Ambiental.

 

24 - Para que serve o Encontro com o Poder Legislativo Municipal?

Os encontros têm por objetivo reunir vereadores, assessores e servidores das Câmaras Municipais e proporcionar a oportunidade de conhecer e debater as leis ambientais em vigor e que criam obrigações novas para os prefeitos e vereadores. É também o espaço no qual o IBAM apresenta o Programa de Qualificação da Gestão Ambiental e os serviços disponíveis.

 

25 - Quem faz parte do Poder Legislativo Municipal?

O Poder Legislativo Municipal é composto pelos vereadores, assessores e servidores das Câmaras Municipais e sua principal função é fazer as leis do município. Entre suas atribuições, destacam-se sua disponibilidade de ouvir permanentemente a sociedade e conhecer bem todos os seus problemas na busca de soluções viáveis.

 

26 - O que são Comunidades de Aprendizagem?

São dois tipos de redes. Uma concretizada a partir das Comunidades Federativas, que constituem grupos auto gerenciados formados pelas equipes técnicas e gestores dos órgãos de meio ambiente e poder legislativo municipais, onde as trocas ocorrem sobre temas propostos livremente pelos participantes, podendo contar com a presença de mediação. Outra concretizada a partir das Comunidades Temáticas, qua constituem grupos formados pelos egressos dos cursos de capacitação do PQGA, onde as trocas ocorrem com apoio e orientação da mediação. As Comunidades Federativas são implementadas por meio de grupos no aplicativo WhatsApp, divididos pelos estados da Amazônia, enquanto as Comunidades Temáticas por meio de grupos no aplicativo Telegram, divididos segundo egressos de cursos com temáticas relacionadas. Em ambos os casos os objetivos principais são a troca de experiências, disseminação de informações, construção de conhecimento e articulações.

 

27 - Como faço para participar das Comunidades de Aprendizagem do PQGA?

Para participar dos grupos das Comunidades Federativas (WhatsApp)  é necessário que seu município tenha aderido ao PQGA e que você envie uma mensagem pelo aplicativo Whatsapp para o contato de nossa moderação: 21998967520. A moderação tratará de coletar os dados relevantes e fornecer as orientações e normas para participação. Para participar dos grupos das Comunidades Temáticas (Telegram) é necessário concluir, com aprovação, ao menos um dos cursos de capacitação do PQGA. Você receberá o convite para participar da comunidade do curso correspondente após sua aprovação no curso.

 

Notas Técnicas

Para navegar com êxito e ter acesso a todo o conteúdo da Biblioteca: ao clicar no título dos arquivos atualize a página do documento em pdf caso na primeira tentativa de abrir a página apareça alguma mensagem de erro.

Confira as notas técnicas sobre temas diversos de relevância para o bioma Amazônia disponibilizadas pelo PQGA/IBAM:

1. Parâmetros de Definição e Desafios à Geração e Tratamento de Dados de APP no Bioma Amazônico

2. Obrigatoriedade da Recomposição Florestal em Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, à luz do Código Florestal

3. Guia Prático para Elaboração de Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) em APP

4. Lei Complementar nº 140/2011 e a atuação do Município em matéria ambiental

5. Orientações Básicas para Elaboração de Termos de Referência para Planos Municipais de Saneamento Básico – Componente Técnico Operacional

6. Emendas Impositivas: Natureza e aplicação das emendas impositivas no âmbito da Administração Municipal. Emenda proposta à LOM.

 

Portais

A equipe técnica do IBAM disponibilizou uma lista de portais para cooperar com a sua pesquisa sobre os temas resíduos sólidos e saneamento básico. Acesse os sites de órgãos governamentais e organizações especializadas no assunto.

Clique aqui e confira a lista

 

Entrevistas

PQGA Informa

Entrevista com Luís Eustórgio


Secretários Estaduais de Meio Ambiente

Confira a sequência de entrevistas exclusivas com os Secretários Estaduais de Meio Ambiente dos Estados do Bioma Amazônia. O balanço geral das atividades é referente ao mandato eleitoral de 2010 a 2014.

Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Acre

Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas

Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Maranhão

Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Mato Grosso

Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Pará

Secretaria Estadual do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia

Fundação de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima

Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Tocantins

 

Publicações

Planos de Resíduos Sólidos

Publicação Planos de Resíduos Sólidos: desafios e oportunidades no contexto da Política Nacional de Resíduos Sólidos de autoria das técnicas do IBAM, Andrea Pitanguy de Romani e Karin Segala.


Papers de Referência

O PQGA disponibiliza para os gestores municipais as publicações com os títulos:

MAPEAMENTO DE OPORTUNIDADES PARA GESTÃO AMBIENTAL ADEQUADA NA AMAZÔNIA LEGAL - VOLUME 1: POLÍTICAS, PLANOS, PROGRAMAS E INCENTIVOS

MAPEAMENTO DE OPORTUNIDADES PARA GESTÃO AMBIENTAL ADEQUADA NA AMAZÔNIA LEGAL - VOLUME 2: FONTES REEMBOLSÁVEIS E NÃO REEMBOLSÁVEIS
 

Por que aderir?

O Programa tem por objetivo contribuir para o desenvolvimento sustentável dos municípios integrantes do Bioma Amazônia, com foco no combate ao desmatamento, promovendo a melhoria de práticas de gestão socioambiental. Ao aderir, o município terá acesso a um conjunto de benefícios e oportunidades. São eles:

 

Benefícios: 

  • Aprimorar a gestão local sem ônus financeiro para a municipalidade;
  • Contar com a consultoria técnica e jurídica, gratuita, com foco em gestão ambiental e outros temas correlacionados;
  • Dispor de sugestões técnicas abalizadas para solução questões específicas de seu município;
  • Aprimorar conhecimentos e habilidades técnicas por meio da participação em cursos continuados de educação a distância (EAD);
  • Receber capacitação em elaboração de projetos para captação de recursos;
  • Ter acesso a práticas bem-sucedidas de gestão socioambiental.

 

Oportunidades: 

  • Implementar uma agenda positiva de governança no município;
  • Ampliar o nível de resolução dos problemas de gestão ambiental local e de combate ao desmatamento;
  • Integrar-se em tempo real a uma rede de parceiros com objetivos comuns;
  • Ampliar a força das ações de combate ao desmatamento pela sinergia de esforços regionais;
  • Facilitar a articulação e mobilização de órgãos e entidades de combate ao desmatamento;
  • Participar da promoção do desenvolvimento sustentável do município e da região.

 

Como aderir? 

A participação no Programa, a título gratuito, se concretiza com a assinatura do Termo de Adesão, onde são pactuados papéis e responsabilidades entre as partes.